segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Compra de voto com emprego público é crime eleitoral




MPT dá prazo para Prefeitura de Aroeiras demitir não concursados
16/09/2009 às 08:25



Por determinação do Ministério Público do Trabalho, através de um aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC 039, assinado no ano de 2007, a Prefeitura de Aroeiras terá que demitir, até o dia 28 de fevereiro de 2010, todos os trabalhadores não concursados, admitidos a partir de 05 de outubro de 1988. A decisão inclui, segundo o TAC, “aqueles que tenham ingressado em seus quadros (Prefeitura) por prazo determinado / temporários”.

A determinação abrange “todo e qualquer trabalhador cuja contratação afronte quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento original (TAC Original)”. O documento do MPT também determina a realização de concurso público “a fim de possibilitar a substituição dos servidores contratados irregularmente, que serão, obrigatoriamente, desligados do quadro de pessoal do município”.

O Termo do Ministério Público do Trabalho também coloca uma condição, pelo fato de o órgão ter aceito a dilatação do prazo para desligamento dos servidores - até 28 de fevereiro do ano que vem: que a Prefeitura tome as providências necessárias “para desligar de seus quadros pelo menos a metade dos trabalhadores admitidos de forma direta, por meio de contratações ‘por tempo determinado’ ou outras equivalentes”, até o dia 30 de setembro de 2009, ou seja, até o final deste mês.

O TAC foi assinado pelo prefeito de Aroeiras, Gilseppe de Oliveira Sousa; e pelo Procurador do Trabalho, Carlos Eduardo de Azevedo Lima. O documento deixa claro que, “na eventual hipótese de descumprimento das obrigações”, a prefeitura e o prefeito poderão sofrer “sanções pecuniárias”, que foram ratificadas, integralmente, pelo atual gestor municipal.

Após a audiência que resultou na assinatura do Termo, o prefeito Gilseppe Oliveira lamentou o fato de ter que demitir servidores. Porém, disse que não pode descumprir a lei. “Não é minha intenção demitir qualquer servidor, mas tenho que cumprir a determinação do Ministério Público do Trabalho. Se não o fizer, sofrerei as sanções legais, além de multa diária de R$ 1.000,00 por cada servidor contratado por tempo determinado, como disciplina o TAC original firmado pelo ex-gestor em 2007”.


http://www.paraiba.com.br/noticia.shtml?101217

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