Paralisação na Bahia repõe discussão sobre direito de greve dos militares
O presidente do TST considera que a Constituição é clara quando proíbe militares de fazer greve visto que, ao fazê-la, o poder armado “deixa a população, como vimos na TV, desprotegida, desamparada e rigorosamente refém dos grevistas”. Convicto em sua posição ele assinala: “Isso não é greve, é um verdadeiro motim. Os militares estão proibidos de realizar greve, incluindo as Forças Armadas e as polícias”.
Já o juiz Marcus Orione rebate. Para ele, os policiais tem direito à greve, uma vez que a Constituição a defende como direito fundamental. Para ele, estes dispositivos constitucionais são soberanos e se aplicam aos policiais militares. Para Orione, como servidor público o PM, ao fazer greve, está zelando pela qualidade do serviço. "Quando um policial faz greve, na verdade, ele está defendendo a Constituição porque está brigando pela eficiência do serviço e pela melhora da segurança pública".
Ações violentas
Mesmo defendendo o direito à greve, Orione pondera que os grevistas não podem estar armados durante as manifestações relativas ao movimento. "Têm de deixar a arma no quartel e não pegá-la até o fim do protesto. Se não, viram milicianos como quaisquer outros."
No que tange às punições dos eventuais abusos ou interpretação da ilegalidade da greve, o juíz Orione acredita que as ações dos grevistas não podem ser consideradas crimes comuns ou militares, uma vez que têm viés político. “Para mim, é crime político por causa do que está sendo discutido nesse momento”, coloca.
Já, o juiz João Dalazen pondera: “não podemos ser coniventes com a desordem social”. Ele critica a atuação das autoridades diante destes movimentos. “Há uma certa leniência de nossas autoridades, elas sistematicamente têm sido tolerantes com esses movimentos”, afirma, exemplificando com episódios, como o da greve dos bombeiros no Rio de Janeiro no ano passado.
Blog do Dirceu
Exército foi chamado na Bahia
A greve da PM na Bahia, como todo movimento dessa natureza que envolve policiais, repõe na agenda nacional a discussão e a polêmica sobre o direito de paralisação de um contingente armado. Ninguém nega que os salários precisam melhorar. O que todos discutem são os tênues limites que envolvem tanto a condução da greve quanto a ação do governo para não permitir que a situação resvale para a ilegalidade.
Hoje, a Folha de São Paulo traz uma entrevista e uma reportagem em que dois juízes analisam a situação de formas opostas. Contra o direito de greve para policiais, a Folha entrevistou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen; a favor, manifesta-se o juiz federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, Marcus Orione Gonçalves Correia.
A greve da PM na Bahia, como todo movimento dessa natureza que envolve policiais, repõe na agenda nacional a discussão e a polêmica sobre o direito de paralisação de um contingente armado. Ninguém nega que os salários precisam melhorar. O que todos discutem são os tênues limites que envolvem tanto a condução da greve quanto a ação do governo para não permitir que a situação resvale para a ilegalidade.
Hoje, a Folha de São Paulo traz uma entrevista e uma reportagem em que dois juízes analisam a situação de formas opostas. Contra o direito de greve para policiais, a Folha entrevistou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen; a favor, manifesta-se o juiz federal da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo, Marcus Orione Gonçalves Correia.
O presidente do TST considera que a Constituição é clara quando proíbe militares de fazer greve visto que, ao fazê-la, o poder armado “deixa a população, como vimos na TV, desprotegida, desamparada e rigorosamente refém dos grevistas”. Convicto em sua posição ele assinala: “Isso não é greve, é um verdadeiro motim. Os militares estão proibidos de realizar greve, incluindo as Forças Armadas e as polícias”.
Já o juiz Marcus Orione rebate. Para ele, os policiais tem direito à greve, uma vez que a Constituição a defende como direito fundamental. Para ele, estes dispositivos constitucionais são soberanos e se aplicam aos policiais militares. Para Orione, como servidor público o PM, ao fazer greve, está zelando pela qualidade do serviço. "Quando um policial faz greve, na verdade, ele está defendendo a Constituição porque está brigando pela eficiência do serviço e pela melhora da segurança pública".
Ações violentas
Mesmo defendendo o direito à greve, Orione pondera que os grevistas não podem estar armados durante as manifestações relativas ao movimento. "Têm de deixar a arma no quartel e não pegá-la até o fim do protesto. Se não, viram milicianos como quaisquer outros."
No que tange às punições dos eventuais abusos ou interpretação da ilegalidade da greve, o juíz Orione acredita que as ações dos grevistas não podem ser consideradas crimes comuns ou militares, uma vez que têm viés político. “Para mim, é crime político por causa do que está sendo discutido nesse momento”, coloca.
Já, o juiz João Dalazen pondera: “não podemos ser coniventes com a desordem social”. Ele critica a atuação das autoridades diante destes movimentos. “Há uma certa leniência de nossas autoridades, elas sistematicamente têm sido tolerantes com esses movimentos”, afirma, exemplificando com episódios, como o da greve dos bombeiros no Rio de Janeiro no ano passado.
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