quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Paraíba tem 60 municípios sem rede de esgoto


Pesquisa do IBGE mostrou que em várias cidades, os dejetos são jogados no meio da rua, mas houve avanços de 2000 a 2008.

Nathielle Ferreira

O Atlas Saneamento 2011, divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostrou que a coleta de esgoto aumentou na Paraíba em 19,6% entre os anos de 2000 e 2008. A quantidade de cidades que dispõem do serviço subiu de 131 para 163. No entanto, ainda existem 60 municípios que não dispõem de rede de esgotamento sanitário no Estado.


Nesses locais, os dejetos e água suja oriundos das casas da população são lançados em fossas, valas a céu aberto e até em mananciais. Em todos os casos, ocorre a poluição do meio ambiente e aumenta o risco de doenças.


Por outro lado, o estudo constatou que os 223 municípios da Paraíba possuem abastecimento de água e coleta de lixo adequados. A drenagem de águas da chuva também está presente na maioria das cidades. Apenas São José do Tigre, localizado a 243 quilômetros de João Pessoa, não implantou esse serviço ainda.


De acordo com a gerente da Pequisa Nacional do Saneamento Básico, Daniela Saraiva Barreto, a ausência da coleta de esgoto obriga a população a usar outras alternativas, como fossas sépticas, fossas rudimentares, valas a céu aberto e até rios e outros mananciais.


“A maioria dos municípios utiliza as fossas rudimentares, que como o nome já diz, que são apenas buracos feitos no chão, sem nenhuma estrutura de alvenaria que impeça o contato com o solo. Isso polui os lençóis de água e podem causar inúmeras contaminações ao solo e ao homem”, afirmou.


O estudo foi realizado em 2008 e contemplou todos os municípios da Paraíba. O objetivo foi analisar a situação do saneamento básico oferecido à população. O supervisor de Pesquisas da gerência do IBGE na Paraíba, José Pereira Araújo, acrescentou que o saneamento básico é um conjunto que envolve serviços de abastecimento de água, drenagem, rede de esgoto e coleta de lixo. Foi constatado que todos os municípios da Paraíba desenvolvem algum tipo de coleta de resíduos sólidos. O que difere é a qualidade, já que esse tipo de trabalho é realizado, com maior ou menor intensidade nas regiões.


“Para se ter um saneamento de qualidade, é preciso que os serviços de água, coleta de esgoto, drenagem e coleta de lixo sejam de qualidade. Esses serviços são fundamentais para a vida das pessoas. Um lixo que se joga num manancial vai retornar para a população em forma de contaminações”, declarou.

Jornal da Paraíba

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

A Teoria Econômica é um produto ideológico


Faltam árbitros


Delfim Netto  




 A crise que atingiu o sistema financeiro nos Estados Unidos em 2007-2008 e ressurgiu na Eurolândia com todo ímpeto no início de 2011, interrompendo mais uma vez o circuito econômico, já custou 5% do PIB mundial, deixou desempregados mais de 30 milhões de trabalhadores que ganhavam a vida honestamente e ajudou a inflar o mapa da fome até um volume recorde de 900 milhões de seres humanos, a crer em uma recente pesquisa da ONU. 

Ela voltou a se manifestar com enorme virulência, quando já se acreditava que as principais lideranças políticas do Ocidente tinham finalmente decidido atacar o problema central da economia, com políticas de incentivo ao setor produtivo e de ampliação dos investimentos públicos de maior demanda de mão de obra, para reduzir os dramáticos níveis de desemprego.  Nos Estados Unidos, o presidente Obama lançou, a todo risco, o seu programa para reanimar a economia e tentar recuperar empregos, como principal iniciativa de sua campanha pela reeleição no fim de 2012. Depende muito do comportamento da oposição republicana no Congresso. Não se pode esperar nenhuma mudança de mais profundidade na economia antes da definição nas urnas. 
   

Na Europa, onde a forte pressão das ruas não dá trégua aos governantes, as atenções estarão voltadas daqui até o fim do ano para o resgate dos bancos, diante da ameaça de quebra de grandes instituições, comprometendo ainda mais os recursos comunitários. Os governos cúmplices não têm outra coisa a fazer a não ser apoiar as medidas de salvação do sistema financeiro, a custa de maior endividamento de seus povos. 

A recidiva da crise na Eurolândia mostrou, outra vez, as limitações dos nossos conhecimentos de como funciona, de fato, o sistema econômico. Mostrou mais: a precariedade do que parecia uma revolução científica: a construção da economia financeira, separada da macroeconomia por pequenos economistas, supostos grandes matemáticos! 

O economista é um cientista social que procura entender como funciona o mundo real e não impor-lhe o que gostaria que ele fosse. O resultado do seu trabalho deve ajudar a lubrificar o funcionamento das instituições que levam ao desenvolvimento sustentável com justiça social. Nem toda atividade social é de interesse da economia, mas toda atividade econômica é de interesse social. 

A pobre discussão que envolveu a idéia de “Estado mínimo”, por exemplo, era apenas uma ação ideologicamente motivada. Na verdade, não existe “mercado” sem um Estado capaz de garantir as condições de seu funcionamento. Em uma larga medida, a forma de organização do sistema produtivo é ditada pelos que detêm o poder político e formulam a política econômica que serve aos seus interesses. A sua construção teórica e a formalização para justificá-la também são um produto ideológico. Basta ver como a tomada do poder pelas finanças, nos EUA, levou a uma política econômica que lentamente erodiu a legislação que regulava suas atividades e fora produzida após a Grande Depressão. Muito rapidamente os “cientistas” produziram uma “ciência infusa” que justificava a total desregulamentação da atividade financeira em nome da “eficiência” e da descoberta de “inovações” capazes de medir os “riscos”: nunca mais aconteceria um 1929! 
  


É preciso incorporar no DNA dos economistas a certeza da autonomia do poder político. Nas situações de conflitos irreconciliáveis, só o ente político pode arbitrar. Acertando (como o aristocrata Roosevelt em 1933 e o operário Lula em 2008), ou errando (como o herdeiro Bush em 2007 e o surpreendente Obama em 10 de setembro de 2008) eles arbitraram, para o bem ou para o mal… Os Estados Unidos, tendo falhado de início, ainda vão se safando, mas a Eurolândia, infelizmente, sofre as consequências de uma séria escassez de lideranças. 

Em cada país, os economistas estão diante de um novo e excitante momento. Devem procurar entender as novas oportunidades que se abrem à profissão para renovar o trabalho mais modesto de oferecer instrumentos para a boa governança dos Estados e a melhor alocação dos seus recursos. A Economia precisa voltar a abrigar contribuições de todos os matizes, teóricos e ideológicos, porque aqui, como na Biologia, só a diversidade é fértil. Os economistas, por sua vez, precisam recuperar a História, a Geografia, a Sociologia, a Psicologia, a Antropologia e usar mais modestamente a Topologia… 

 Carta Capital. 

Direitos humanos e marxismo




 Marco Mondaini 
 

1. Publicado em fevereiro de 1844 no primeiro e único número dos Anais Franco-Alemães, junto à Introdução à Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, A Questão Judaica representa o ato de fundação da crítica marxista aos direitos humanos. Escrito por Karl Marx no ano de 1843 quando tinha apenas 25 anos de idade, o ensaio é um texto de polêmica contra o jovem hegeliano Bruno Bauer em sua análise da religião judaica [1].

Então, o jovem Marx realiza duas distinções que acabariam se tornando recorrentes dentro da tradição teórico-política por ele fundada no decorrer do século XIX: 1) emancipação política e emancipação humana; 2) direitos do homem e direitos do cidadão.

Por meio da primeira distinção, busca-se mostrar que a separação entre Estado e religião, isto é, a ultrapassagem da religião de Estado por meio da edificação de um Estado laico (a emancipação política da religião), não acarreta a libertação do ser humano em relação ao sentimento religioso (a emancipação humana da religião), da mesma forma que a diminuição do peso da propriedade privada na formação do corpo eleitoral, o amolecimento do sufrágio censitário, não torna o homem livre da propriedade privada.

O limite da emancipação política manifesta-se imediatamente no fato de que o Estado pode livrar-se de um limite sem que o homem dele se liberte realmente, no fato de que o Estado pode ser um Estado livre sem que o homem seja um homem livre [...] Portanto, o Estado pode ter se emancipado da religião, ainda que e inclusive, a grande maioria continue religiosa. E a grande maioria não deixará de ser religiosa pelo fato da sua religiosidade ser algo puramente privado (MARX, 2005: 19).

Assim, o problema da democracia conquistada por meio da emancipação política estaria localizado exatamente no fato de manter o homem como um ser alienado já que a emancipação do Estado político em relação à religião ou à propriedade não acarreta a emancipação do homem real em relação a estas duas, que são devidamente mantidas em pé no interior da sociedade civil burguesa.

Dentro desse contexto, devido à falta de radicalidade que a move, a emancipação política sempre estaria envolta por contradições não resolvidas, diferentemente da emancipação humana, única realmente capaz de transformar o homem num ser livre, já que não recorreria ao subterfúgio da transferência do problema da religião ou da propriedade do mundo público para o mundo privado, pois que, libertando o homem no campo público e mantendo-o preso privadamente, mesmo sendo eliminadas politicamente, religião e propriedade continuariam sendo pressupostos da vida social burguesa real, não sendo suprimidas dessa esfera.

A cisão do homem entre a vida pública e a vida privada, levada a cabo através da emancipação política, encontra-se na base da segunda distinção estabelecida pelo jovem Marx – aquela realizada entre os direitos do homem (droits de l’homme) e os direitos do cidadão (droits du citoyen), ou seja, por um lado, os direitos do homem burguês que não passa de uma mônada isolada dobrada sobre si mesma, os direitos do homem egoísta, os direitos do interesse pessoal, os direitos do homem separado do homem e da comunidade, enfim, os direitos do membro da sociedade civil burguesa, e, por outro lado, os direitos do membro da comunidade política, a aparência política da sociedade civil burguesa, que, como tal, se submete à essência social burguesa. 

Desse modo, para Marx, os direitos do homem acabam submetendo os direitos do cidadão à medida que o
 citoyen é declarado servo do homme egoísta, do bourgeois. Com isso, a revolução política levada a cabo pelos direitos humanos realiza a dissolução da vida burguesa sem criticá-la radicalmente, isto é, sem questionar o fato de que o cidadão na democracia política é apenas uma abstração submissa ao burguês, um ser alienado, não um ser genérico real, que não consegue ter consciência do fato de que o cidadão abstrato é a forma que mantém velado o homem egoísta.

[...] Finalmente, o homem enquanto membro da sociedade burguesa é considerado como o verdadeiro homem, como homme, distinto do citoyen por se tratar do homem em sua existência sensível e individual imediata, ao passo que o homem político é apenas o homem abstrato, artificial, alegórico, moral. O homem real só é reconhecido sob a forma de indivíduo egoísta; e o homem verdadeiro, sob a forma do citoyen abstrato” (MARX, 2005: 41).

Daí a conclusão de Marx de que, por meio da emancipação política, o homem é apenas e tão somente reduzido, de um lado, a membro da sociedade burguesa, a indivíduo egoísta independente e, de outro lado, a cidadão do Estado, a pessoa moral, cabendo à emancipação humana a tarefa histórica desalienante de fazer com que o homem individual real recupere em si o cidadão abstrato, convertendo-se assim, como homem individual, em ser humano genérico. 

Marx retomaria a polêmica contra Bruno Bauer e a análise crítica dos direitos humanos no primeiro livro escrito junto a Friedrich Engels, no ano de 1845:
 A Sagrada Família. Nessa ocasião, em conformidade com o que havia sido argumentado dois anos antes em A Questão Judaica, indica-se que o reconhecimento da livre personalidade humana, já contida nos direitos gerais do homem, nada mais seria que o reconhecimento do indivíduo egoísta burguês, o que significa, por conseguinte, que:

[...] os direitos humanos não emancipam o homem da religião, senão que lhe outorgam liberdade religiosa; não o emancipam da propriedade, senão que lhe conferem a liberdade de propriedade; não o emancipam das redes de lucro, senão que lhe outorgam a liberdade industrial (MARX, 2005: 78-9) [2].

Em suma, para Marx, os direitos humanos seriam o instrumento da conquista da emancipação política, mas, enquanto tais, não passariam de um produto da sociedade burguesa, na qual a conquista da liberdade do indivíduo implica sempre a limitação da liberdade dos outros indivíduos e não a sua realização junto a esta última.

Leia o texto completo:


 

Gramsci e o Brasil

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Povo escolhe as autoridades do Judiciário; na Bolivia


Bolívia vota em suas autoridades do judiciário

A Bolívia, ontem, nos deu um exemplo de democracia ao realizar uma eleição inédita em todo o continente americano. O país corajosamente se propõe a reformar o poder judiciário, envolvido há décadas em constantes denúncias de corrupção. Pelo menos 5,2 milhões de bolivianos – pouco mais da metade da população - foram convocados às urnas neste domingo para eleger 56 autoridades de várias instâncias do Poder Judiciário, os quais assumirão seus cargos a partir de 26 de outubro.

E, apenas um dia após as eleições, a oposição já pretende anular a iniciativa alegando que uma pesquisa de boca de urna de uma emissora de televisão local – a ATB – teria indicado que os votos válidos nos candidatos para quatro instâncias do Poder Judiciário se situaram entre 40 e 43% do total. A reivindicação não teve eco no Tribunal Eleitoral. Seu presidente, Wilfredo Ovando, já afirmou que os votos brancos e nulos são apenas dados estatísticos e não anularão o resultado.

Basta ler os jornais locais para avaliar a tensão que envolve o pleito. Nas semanas que antecederam a eleição, a oposição promoveu uma forte campanha pelo voto nulo, enquanto o presidente Evo Morales defendia o voto e a participação cidadã.
 
Ato democrático inédito

“O povo da Bolívia participará de um ato democrático e inédito, que é uma nova etapa, um novo patamar da construção democrática do Estado boliviano, que jamais foi praticado em qualquer outro país”, afirmou o vice-presidente Álvaro Garcia Linera, no início do pleito. O ex-presidente do Panamá, Martin Torrijos, chefe da Missão de observadores da OEA, comungou do entusiasmo de Linera. Para ele, as eleições judiciárias bolivianas representam um “processo único no continente americano”.
 
No campo da oposição a Evo Morales e à proposta de reforma do judiciário, algumas figuras se destacaram nas discussões em torno desta eleição. Entre elas, o ex prefeito de La Paz, Juan del Granado e o empresário Samuel Doria Medina, chefes de alas minoritárias do legislativo; o ex militar e principal líder da oposição, Manfred Reyes Villa, processado por corrupção e auto exilado nos EUA; e conservador governador de Santa Cruz, Rubén Costas.

Alheio às resistências à renovação, a eleição deu-se por meio de uma logística de porte, que envolveu 22 mil sessões eleitorais, 143 mil mesários, além de 200 observadores das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos (OEA), da União Sulamericana de Nações (UNASUL) e do Parlamento Latino- Americano, entre outras entidades internacionais.

Daqui do Brasil, parabenizo o povo boliviano. Sua participação e cidadania são um exemplo para todo o continente.


Blog do Dirceu



Conselhos estaduais de educação


Os Conselhos Estaduais surgem no Brasil a partir de nossa primeira Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a Lei 4.024/61(hoje revogada) que, em seu artigo 10, previa: ”Os Conselhos Estaduais de Educação organizados pelas leis estaduais, que se constituírem com membros nomeados pela autoridade competente, incluindo representantes dos diversos graus de ensino e do magistério oficial e particular, de notório saber e experiência, em matéria de educação, exercerão as atribuições que esta lei lhes consigna”.


Nesse período vigorava no Brasil a Constituição Federal de 1946. Após o golpe militar de 1964, surgiu nova LDB, a Lei 5.692/71, que manteve a existência desses Conselhos.

Os Conselhos Estaduais de Educação são órgãos colegiados que trabalham junto a Secretaria Estadual da Educação, portanto, integram a estrutura do Poder Executivo. Em geral tem poderes normativos, deliberativos e consultivos do sistema estadual de ensino.

Nossa atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), lei federal nº 9.394/96, não faz referência aos Conselhos Estaduais, mas tão somente ao Conselho Nacional. No § 1º do artigo 9º, diz que: “Na estrutura educacional haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.”

Esse Conselho (CNE) foi instituído anteriormente, pela lei federal nº 9.131/95, e teve sua existência confirmada pela LDB.

TV : Tragédias na hora do almoço



Justiceiros arrastando um homem para a morte, com o som dos seus apelos desesperados pela vida, das ordens de atirar (e em que parte específica do corpo), dos tiros, das recomendações para crianças saírem de perto e finalmente as chamas consumindo a vítima. Pode haver algo mais escabroso para ser mostrado em qualquer horário?

Laurindo Lalo Leal Filho
(*) Artigo publicado originalmente na Revista do Brasil, edição de outubro de 2011.

Muita gente ainda almoça em casa no Brasil, embora o hábito venha diminuindo nos últimos anos por conta das dificuldades cada vez maiores de deslocamento em quase todas as cidades.

Mas além dos que trabalham fora e ainda têm essa possibilidade há crianças, jovens, idosos, donas de casa e pessoas com outros tipos de afazeres que seguem almoçando em casa todos os dias.

Sem dúvida, um privilégio. Salvo por um pequeno senão: a TV ligada nesse horário. Na tela, muitas cenas são incompatíveis com uma refeição saudável.

Por exemplo: justiceiros arrastando um homem para a morte, com o som dos seus apelos desesperados pela vida, das ordens de atirar (e em que parte específica do corpo), dos tiros, das recomendações para crianças saírem de perto e finalmente as chamas consumindo a vítima.

Pode haver algo mais escabroso para ser mostrado em qualquer horário? Essas cenas foram exibidas perto do meio-dia no programa “Cardinot Aqui na Clube”, da TV Clube, afiliada da Bandeirantes em Recife. É apresentado por Josley Cardinot que tem contra ele uma ação na justiça por mostrar, anteriormente, conteúdos semelhantes no programa “Bronca Pesada”, então transmitido pelo canal local do SBT.

E não adianta mudar de estação. As diferenças entre os programas são muito pequenas. Um copia o outro. No caso de Pernambuco, na hora do almoço a TV Jornal (SBT) apresenta agora o “Plantão 190” e a TV Tribuna (Record) o “Ronda Geral”, também policialescos.

Como se vê a frase "o melhor controle é o controle remoto" é um simples jogo de palavras para eximir os concessionários de canais de TV de suas responsabilidades éticas e sociais. Dá-se a eles uma liberdade absoluta, inexistente em qualquer outra atividade profissional.

Não se trata de censurar a informação sobre um grave fato policial mas de ressaltar a possibilidade de uma notícia como essa ser transmitida de forma menos agressiva. O telespectador tem o direito de ser informado sobre a execução cometida por justiceiros sem, no entanto, se submeter à violência das cenas exibidas. Ainda mais diante da constatação de que quando se liga a TV, nunca se sabe o que vem pela frente. E, para muitos, o susto é enorme. A TV não é como o jornal, cuja noção do que publica se sabe antes de comprá-lo. A TV entra em nossas casas sem pedir licença, basta apertar o botão. Dai a necessidade de um controle público mais rigoroso.

As respostas da sociedade a esse tipo de programa ainda são tímidas. No Recife, uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, a pedido de várias organizações de defesa dos direitos humanos contra o programa “Bronca Pesada”, arrasta-se há anos sem solução.

Agora, diante das imagens da execução de um homem, mostradas pela TV Clube, novas ações devem ser propostas. O Centro de Cultura Luiz Freire gravou as cenas e as exibiu para os deputados que integram a Frente Parlamentar da Comunicação do Estado, tentando sensibilizá-los para o problema.

Sem uma lei moderna que coíba esse tipo de abuso e de um órgão regulador com poderes para aplicá-la, como ocorre na Europa, restam poucas alternativas de resposta dos cidadãos às emissoras.

Até hoje apenas uma atingiu os efeitos desejados. A decisão judicial que tirou do ar, por 30 dias, o programa João Kleber, apresentado pela Rede TV. Em lugar das humilhações impostas principalmente a homossexuais, a emissora foi obrigada a transmitir no mesmo horário produções realizadas por entidades defensoras dos direitos humanos. A audiência, é bom frisar, não caiu, desmentido a afirmação repetida à exaustão de que o público gosta de baixarias.

Mas esse é um exemplo único. Muito pouco diante da quantidade de programas que, diariamente, em todo o país seguem contribuindo para a banalização da violência e a expansão da incivilidade.


Laurindo Lalo Leal Filho, sociólogo e jornalista, é professor de Jornalismo da ECA-USP. É autor, entre outros, de “A TV sob controle – A resposta da sociedade ao poder da televisão” (Summus Editorial). Twitter: @lalolealfilho.

Carta Maior

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Promotoria pede prisão do presidente da Unimed


Unimed é acusada de não realizar uma cirurgia de uma idosa e usuária do plano de saúde.

 

Da Assessoria do MPPB

A Promotoria do Cidadão de João Pessoa requereu a prisão do presidente da Unimed pela não realização de uma cirurgia em Severina Duarte Viana, idosa e usuária do plano de Saúde. De acordo com o promotor de Justiça Valberto Lira, ante a negativa da Unimed de prover componentes protéticos para realizar uma cirurgia, Severina Duarte conseguiu uma liminar da 13ª Vara Cível determinando que o plano de saúde fornecesse o material necessário.

“No dia designado para a cirurgia, 24 de setembro último, o médico da idosa, Dr. Gutemberg Cruz de Lima afirmou ao filho dela que não realizaria a cirurgia porque a anestesista se negou a fazer o procedimento anestésico, pelo fato de a Unimed não pagar o serviço de anestesista, quando existe medida liminar. Diante desse fato, requeri a prisão do presidente da Unimed”, informou o promotor.

 

Jornal da Paraíba

Justiça Federal da Paraíba garante índios na Fazenda Monte Mor



Após intervenção da Funai, Justiça revoga expulsão de índios da fazenda Monte Mor



1


A 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba revogou, na quinta-feira (6), ordem expedida pelo juiz estadual de Rio Tinto (PB) para expulsão de índios potiguaras da terra indígena de Monte Mor, cuja execução ameaçava provocar conflito de sérias dimensões naquele município, onde se situa a reserva indígena. A revogação se deu com a transferência do processo para a Justiça Federal. O espaço disputado encontra-se dentro de área demarcada e reconhecida como de posse indígena permanente pela Portaria nº 2.135, de 14 de dezembro de 2007, do Ministério da Justiça.

Ao tomar conhecimento da decisão do juiz estadual (expedida em favor da Destilaria Miriri e plantadores não indígenas ligados à referida empresa, sem oitiva dos indígenas), a Fundação Nacional do Índio (Funai) interveio no processo solicitando seu deslocamento para a Justiça Federal. Após pedido de suspensão da liminar, apresentado ao Tribunal de Justiça da Paraíba, o juiz determinou a transferência dos autos, mas continuou insistindo na execução da medida.

Então o Ministério Público Federal, em 28 de setembro de 2011 expediu a recomendação n 60/2011, a fim de que a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba não desse cumprimento à ordem, até que confirmada pela Justiça Federal, competente para a matéria. A recomendação fundou-se no reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual para decidir sobre conflitos indígenas, e no fato de que liminares semelhantes da Vara de Rio Tinto (PB) são sempre revogadas quando o processo chega na Justiça Federal.

Para o procurador da República Duciran Farena, a revogação elimina o risco de um conflito de sérias consequências na área, pois os índios não aceitariam sair pacificamente de uma terra que sabem deter a posse por ato ministerial desde 2007. “Uma operação policial que além de custosa e arriscada, seria inútil, pois a liminar do juiz estadual já havia nascido morta, pelo vício irremediável de falta de competência” acrescentou. O procurador afirmou, ainda, esperar que com este desfecho novas ações de não indígenas reivindicando na Justiça Estadual áreas situadas na terra indígena potiguara de Monte Mor sejam desestimuladas.  

Ação de Interdito Proibitório 0007792-81.2011.4.05.8200 (1ª Vara Federal)
Assessoria MPF 

Paraíba.com 

Justiça do Trabalho da PB manda Cagepa demitir comissionados


Companhia de Água e Esgotos tem 120 dias para cumprir decisão.
Se não obedecer pode pagar multa de R$ 10 mil, por trabalhador irregular.



O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) tem que demitir servidores que exercem cargos em comissão. A autarquia do governo do estado tem o prazo de 120 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada trabalhador contratado de forma irregular.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que instaurou procedimento investigativo para apurar a contratação de ilegal de empregados públicos na empresa. Segundo o que foi apurado, a Cagepa tem 460 funcionários admitidos sem concurso ocupando postos de comissionados. O MPT alega que a CLT não contempla a contratação de trabalhador mediante cargo em comissão.

Segundo a relatora do caso, juíza Herminegilda Leite Machado, os comissionados da Cagepa são escolhidos e indicados em virtude de laços familiares e políticos. Para ela a ação se trata de uma atividade imoral e ilícita da empresa, que, além de traduzir-se em má gestão das verbas públicas, impede o ingresso de profissionais verdadeiramente habilitados para as funções que foram ocupadas indevidamente por cargos comissionados.

A magistrada afirmou também que a Cagepa ostenta a condição de sociedade de economia estadual e como tal não está credenciada pela Constituição a ter em seus quadros agentes contratados sem concurso público para ocupar cargos idealizados sem respaldo legal.

A empresa tentou modificar a decisão do TRT-PB por meio de embargos de declaração, alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda. O pedido foi negado no julgamento dos embargos. O acórdão da decisão foi publicado no último dia 13 no Diário Oficial.

G1  Paraiba

sábado, 15 de outubro de 2011

O que é e para que serve o Código Florestal



O Código Florestal está presente na legislação brasileira há quase um século. Sua primeira versão data de 1934 (Decreto 23.793, de 1934). Em 1965, quando o Brasil vivia sob ditadura militar, o Código sofre sua primeira grande reformulação, originando a Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965. Esta é a lei vigente até hoje, mutilada e desconfigurada por centenas de leis complementares, decretos e medidas provisórias editadas ao longo dos anos numa tentativa de atualizar a legislação florestal.


 

Mas tantas mudanças acabaram gerando uma enorme confusão jurídica, tornando quase impossível aos produtores rurais cumprirem à risca os termos da lei.

Assim, o Brasil – que tem na agropecuária uma de suas principais atividades econômicas – deparou-se com o seguinte paradoxo: a quase totalidade das propriedades está fora da lei porque não consegue se adequar a uma lei fora da realidade. Esta constatação – com a qual todos concordam – é que levou a Câmara dos Deputados a propor a reformulação do Código Florestal.

Em sua atual versão, o Código disciplina o uso do solo exclusivamente em propriedades privadas rurais. Hoje, tais propriedades correspondem a 41% do território nacional. A parte relativa ao meio ambiente existente sob domínio público federal, estadual e municipal – principalmente em unidades de conservação (reservas, parques e estações), reservas indígenas e florestas nacionais – é disciplinada em outras leis. Áreas urbanas também não são tratadas pelo Código. O uso do solo em área urbana deve ser disciplinado pelo Plano Diretor de cada cidade e pela legislação estadual e federal específica para essas áreas.

É importante lembrar ainda que o Código pode sim ser um instrumento de paz no campo, pois traz segurança jurídica para os produtores rurais e ajuda a mediar o diálogo entre as diversas correntes de opinião acerca dos critérios mais justos para o uso produtivo da terra. Mas o Código não tem a pretensão, nem os meios, de resolver as injustiças seculares existentes no campo, como a concentração de terras, a grilagem, a exploração dos trabalhadores, a violência dos velhos e novos coronéis. Para isso, são necessários outros instrumentos, outros mecanismos de luta, fora do alcance da legislação ambiental.

Portanto, acusações absurdas – como a de que o novo Código favorece o latifúndio, acirra os conflitos no campo, abre caminho para o desaparecimento das florestas e pode causar desastres como o do Morro do Bumba, no Rio de Janeiro – são acusações falsas, fruto de desinformação e/ou má-fé.

Verdades e virtudes do novo Código Florestal

A aprovação do Projeto de Lei do novo Código Florestal tem levantado grande polêmica. Embora a polêmica seja própria à democracia, neste caso, boa parte das divergências e acusações à proposta apresentada pelo relator da matéria, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), tem se baseado tanto na falta de informação em relação ao texto aprovado como também no desconhecimento da realidade do campo brasileiro.

Para contribuir com o bom debate deste importante tema nacional, a Fundação Maurício Grabois apresenta aqui uma série de informações relevantes para o esclarecimento de pontos polêmicos do projeto.

São respostas para as principais (falsas) acusações feitas ao relatório do deputado Aldo Rebelo. Trazemos também informações sobre outro conjunto de itens que entendemos ser as principais virtudes do novo Código. Na página 4, um infográfico ilustra alguns termos usados na lei. Ele nos ajuda a entender o alcance da legislação e a perceber que, com o novo Código, o Brasil consolida uma das mais avançadas legislações ambientais do planeta.

Verdades e virtudes do novo Código Florestal

A aprovação do Projeto de Lei do novo Código Florestal tem levantado grande polêmica. Embora a polêmica seja própria à democracia, neste caso, boa parte das divergências e acusações à proposta apresentada pelo relator da matéria, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), tem se baseado tanto na falta de informação em relação ao texto aprovado como também no desconhecimento da realidade do campo brasileiro.

Para contribuir com o bom debate deste importante tema nacional, a Fundação Maurício Grabois apresenta aqui uma série de informações relevantes para o esclarecimento de pontos polêmicos do projeto.

São respostas para as principais (falsas) acusações feitas ao relatório do deputado Aldo Rebelo. Trazemos também informações sobre outro conjunto de itens que entendemos ser as principais virtudes do novo Código. Na página 4, um infográfico ilustra alguns termos usados na lei. Ele nos ajuda a entender o alcance da legislação e a perceber que, com o novo Código, o Brasil consolida uma das mais avançadas legislações ambientais do planeta.


Fonte: Fundação Maurício Grabois

Vermelho
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