Vladimir Polízio Júnior
Dispõe o artigo 144 da Carta da República que a segurança pública é “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”, e objetiva preservar a “ordem pública” e “a incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Noutras palavras, deveria funcionar para evitar furtos, roubos, sequestros e toda a sorte de ilícitos. Funciona assim?
Evidentemente que não, pois crimes aconteciam antes da atual Constituição e continuam acontecendo. Talvez uma das causas seja a divisão de atribuições para várias polícias, como a rodoviária federal, a militar e a civil. E adiciono nesse rol a guarda, presente em municípios maiores, cuja atribuição de muito superou aquela inicial de apenas proteger o patrimônio público. Por que vários órgãos, cada qual com atribuições complementares e às vezes conflitantes, e não uma única instituição para proteger o cidadão de verdade? As justificativas são inúmeras, mas todas desaguam na má prestação desse direito essencial. Questão de vaidade de cada instituição, às favas com a solução do problema.
Com relação à Justiça, o que atravanca é a tentativa de monopolizar os instrumentos de proteção de direitos. Em 1985, a Lei Orgânica do Ministério Público inovou com a criação de uma ação coletiva, denominada “civil pública”, com o objetivo de atender diversas pessoas num único processo. Quando surgiu o Código de Defesa do Consumidor, em 1990, ampliou-se o rol dos legitimados porque se entendeu que, quanto maior, melhor a proteção do interesse público.
Atualmente, a lei assegura à Defensoria Pública a defesa dos hipossuficientes (pessoas que não têm recursos para pagar advogado) e do Estado Democrático de Direito, o que significa muito, legitimando-a na propositura de diversas ações de interesse coletivo. Estranhamente, há representantes do Ministério Público que ignoram a origem do instituto denominado “ação civil pública”, que era o de propiciar o desafogamento do Judiciário e o acesso efetivo à Justiça, e se voltam contra quem ousa propor esse procedimento alegando ausência de “legitimidade ativa” quando a matéria em discussão não for diretamente relacionada ao interesse de pessoas pobres, ao invés de se juntar àquele que busca a tutela de direitos.
Para a vítima de um roubo, pouco importa se seu patrimônio seja restituído por policiais, guardas, ou vigilantes, desde que lhe seja devolvido. Dito doutra forma, pouco importa quem dê segurança, desde que ela exista. Daí a atualidade do ditado “não importa a cor do gato, desde que cace ratos”.
Jornal do Brasil
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