sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

João Pessoa, Pb : Justiça do Trabalho reconhece fraude a trabalhadores da Norfil



A juíza do Trabalho, da 3ª Vara de João Pessoa, Veruska Santana concedeu ontem, medida liminar postulada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) a fim de que a empresa Norfil se abstenha de adotar registro paralelo de consignação da jornada de trabalho, sob pena de arcar com multa de R$ 2 mil 500 por trabalhador prejudicado.

A indústria foi denunciada por irregularidades na jornada de trabalho. Segundo investigação realizada por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, a pedido do MPT, a empresa adotava registro paralelo para a consignação da jornada de trabalho extraordinária de seus empregados, sem a garantia real de pagamento correspondente e sem a possibilidade da fiscalização aferir os limites da jornada extra.

O MPT tentou acordo com a empresa, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, o que foi recusado. Sendo assim, esgotadas as possibilidades de adequação de conduta pela via administrativa, o procurador do Trabalho Eduardo Varandas decidiu ajuizar ação civil pública contra a empresa.

Para o procurador, há provas inequívocas de que a empresa praticou fraude à lei trabalhista. “É a saúde dos empregados que está em jogo, executando jornadas extraordinárias que não podem ser aferidas pela fiscalização, pois não são consignadas no registro próprio”.

Segundo ele, os limites das jornadas extraordinárias têm fundamentos de ordem biológica, de caráter social e ainda de índole econômica. “Deve-se considerar, principalmente, os aspectos atinentes à saúde do trabalhador que, submetido continuamente a excessos de jornada, está mais propenso a um processo de fadiga crônica, o que pode levar à instalação de doenças e ainda provocar um maior risco de ocorrência de acidentes de trabalho”, justificou Varandas.

Clicl Pb

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...