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terça-feira, 28 de fevereiro de 2017

Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quinta-feira, dia 16, que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais. No Recurso Extraordinário (RE) 580252, com repercussão geral reconhecida, os ministros restabeleceram decisão que havia fixado a indenização em R$ 2 mil para um condenado.


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