quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Por uma LOMAN democrática ( Lei Orgânica da Magistratura Nacional )
A luta pela democratização do Poder Judiciário – bandeira histórica da Associação Juízes para a Democracia (AJD) - implica, dentre tantas outras ações, adaptar a magistratura à realidade institucional brasileira pós-1988. A vigência, até hoje, de um texto como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) de 1979, imposta pelo ditador Ernesto Geisel em plenos anos de chumbo ditatoriais, revela o quão democraticamente deficitária encontra-se a carreira.
Por isso, ao longo dos seus quase 25 (vinte e cinco) anos de existência, a AJD tem defendido insistentemente a promulgação de uma nova LOMAN apta a reger a vida funcional da magistratura de todo o país em conformidade aos fins emancipatórios da Constituição. Uma LOMAN que não se perca na instituição de privilégios corporativos; uma LOMAN que torne a hierarquização rígida da magistratura um problema do passado; uma LOMAN que horizontalize a carreira, permitindo o exercício de direitos de modo igualitário por todos os seus membros; uma LOMAN que promova a abertura do Judiciário à academia, à pesquisa e aos movimentos sociais.
Na presente edição nº 68 da publicação trimestral Juízes para a Democracia, a AJD insere, para o debate público, algumas de suas ideias para a LOMAN. Apresentam-se textos temáticos, de autoria da própria entidade, acompanhados de uma minuta de dispositivo legal e de uma breve exposição de motivos.
Muitas propostas já foram apresentadas pela entidade ao longo dos anos; os temas que aqui se encontram são os que se revelam de maior atualidade, tendo sido discutidos no Encontro Nacional realizado em Paraty (2013) e no Fórum Social Temático – Reforma Política em São Paulo (2015), onde a AJD participou como facilitadora na mesa de democratização do Judiciário, em conjunto com outros parceiros e representantes da sociedade civil. Algumas das propostas foram ainda recentemente objeto de deliberação direta dos associados.
Das discussões, as proposições ora apresentadas: ampliação do direito de voto nas eleições para as cúpulas dos tribunais; absoluto respeito ao juiz natural, limitando o poder de designação de juízes pelos tribunais; plena liberdade de expressão aos magistrados; transparência, objetividade, pluralismo e atenção aos Direitos Humanos nos concursos de ingresso à magistratura; instituição de políticas de cotas raciais no Judiciário; controle social por intermédio da instituição de Ouvidorias Externas; abertura do Judiciário à pesquisa acadêmica; plena igualdade entre juízes e desembargadores.
Sem embargo da diversidade de temas, tem-se um eixo comum: uma magistratura democraticamente adaptada ao Brasil regido pela Constituição de 1988. Uma magistratura politicamente fortalecida para o cumprimento de seu dever de fazer valer os Direitos Humanos consagrados pelo Estado brasileiro. Uma necessidade da democracia e um possível antídoto às (cada vez mais intensas) tentações autoritárias dos poderes governamentais e econômicos.
http://ajd.org.br/arquivos/publicacao/88_88_ajd_68.pdf
ajd.org.br
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