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sábado, 14 de maio de 2016

E o STF se omitiu...




 

Se os juízes permitem que o jogo das forças políticas leve ao rompimento da regra, contribuem diretamente ao rompimento da ordem constitucional.
 

Andrei Koerner

 

O período entre a tarde da terça-feira e o início da tarde de quarta-feira, nesses dias 10 e 11 de maio de 2016 ficará conhecido como o momento decisivo no qual o STF foi chamado a bloquear o golpe, formatado num processo de impeachment, contra a presidenta Dilma Roussef. Mas o STF se omitiu...

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Quanto vale a omissão do STF ?


Wagner Batista 

O imoral reajuste de 70 % para membros do Poder Judiciário, após ser aprovado no Congresso foi vetado por Dilma Rousseff,. 

Ontem Eduardo Cunha encaminhou a aprovação de nova proposta de reajuste em torno de 40 %. 

É o preço pago pela leniência do STF quanto a sua cassação, bem como no tocante à omissão e à legalização do golpe de Estado.

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quinta-feira, 14 de abril de 2016

O papel(ão) do Supremo e o amanhã do golpe


Fernando Brito

Pode-se ser golpista agindo contra a ordem constitucional.

O Congresso Nacional está mostrando como, com um processo de julgamento onde pouco ou nada importa a veracidade ou a legalidade das acusações, mas o gostar ou não do “acusado”. Ou, a esta altura, quase vítima.

Pode-se ser golpista agindo sem mínimos princípios éticos e morais, como faz o vice-presidente Michel Temer, chamando líderes de partido ao Palácio do Jaburu e prometendo nacos do seu natimoribundo Governo.

Existe, porém, outra forma de ser golpista: deixar, por omissão ou retardamento nos seus deveres, que a ordem constitucional seja rompida para só depois disso debater e até proibir – que o martelo quebre o cristal.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

O Ministério Público e as "cenas proibidas" da Operação Lava-Jato

Mauro Santayana



A defesa de Marcelo Odebrecht, detido no contexto da Operação Lava-Jato, pediu a reabertura do inquérito – que já entra na fase de julgamento - depois que descobriu que trecho do depoimento em vídeo feito pelo delator “premiado” Paulo Roberto Costa em que ele eximia Odebrecht de participação direta no esquema de propina foi omitido na transcrição feita pelo Ministério Público, e encaminhada ao Juiz Sérgio Moro, ainda antes da prisão do empresário.

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