quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Sociedade Civil precisa se mobilizar para o fortalecimento da Defensoria Pública no Brasil



A Defensoria Pública foi criada no Brasil com a promulgação da Constituição Federal de 1988, prevista no artigo 134. De modo simples, é o órgão público que tem por objetivo garantir a todas as pessoas o acesso à justiça, o atendimento jurídico especializado, em especial para pessoas carentes.

Em muitos estados brasileiros, a Defensoria Pública ainda não existe efetivamente. O atendimento à população é feito por meio de convênios, em geral com a OAB ou outras instituições, em que advogados credenciados realizam o trabalho de defensores públicos. Este sistema de convênios traz alguns inconvenientes, como a dificuldade de controle na qualidade do atendimento ou ainda da quantidade de pessoas atendidas. A atuação da Defensoria Pública está dividida em núcleos especializados: Cidadania e Direitos Humanos, Infância e Juventude, Habitação e Urbanismo, Situação Carcerária, Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito, Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher e Direitos do Idoso.

Em outubro de 2010 o Presidente Lula sancionou a Lei Orgânica da Defensoria Pública para padronizar o trabalho do defensor público no país e ampliar suas funções, reforçando a criação da Defensoria nos estados de Goiás, Santa Catarina e Paraná. A Lei ainda define que a Defensoria Pública deve atuar dentro dos presídios, sendo assegurado o espaço e as condições adequadas para o atendimento ao preso, que mesmo privado de liberdade, tem direito ao acesso à justiça.

Pe. Valdir João Silveira, Coordenador Nacional da PCr fala sobre a Defensoria Pública e suas funções. Confira:

1. Qual a importância da Defensoria Pública para a população carcerária?

A restrição da liberdade acaba por tolher também a possibilidade da pessoa presa de acessar por si mesmo as informações de seu processo. Como a retomada da liberdade dependerá, via de regra, de decisões judiciais, a principal ânsia da população carcerária é por saber sobre a situação processual, quando terá benefícios, quando extingue a sua pena, etc. A presença da Defensoria Pública no Sistema Carcerário não apenas agilizaria a consecução de benefícios pela pessoas presas, como também aliviaria sensivelmente a enorme carência de informações que atinge a população carcerária.

Além disso, com uma Defensoria atuante no sistema carcerário, muitos dos problemas que, apesar de graves, não chegam ao conhecimento dos principais atores do sistema penal seriam detectados e combatidos. De modo que graves violações de direitos que costumeiramente ocorrem sob as sombras dos muros penitenciários tenderiam a se reduzir e até se extinguir com uma Defensoria Pública estruturada, presente e atuante nos cárceres.

3. Por que em alguns estados a Defensoria Pública é inadequada, falha ou insuficiente?

A Defensoria Pública é órgão relativamente novo. Foi criada por obra do Constituinte de 88, ao passo que as demais instituições, como as Procuradorias, o Judiciário e o Ministério Público, já há muito existiam. No entanto, há outro fator que parece ter sido preponderante no processo de constituição das Defensorias estaduais: a mobilização social. Naqueles estados em que houve maior mobilização da sociedade civil organizada, o processo de criação da Defensoria Pública avançou. Obviamente, conta, e muito, o perfil do Governo estadual, vez que a criação da Defensoria depende da iniciativa do Executivo. Assim, Governos mais sensíveis às causas sociais e humanitárias tendem a ser mais ativos na criação e estruturação da Defensoria em seus estados.


Pastoral carcerária

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