A. A. M., acusado de ter cometido o crime em 21 de maio de 2013, por volta das 8h15, foi condenado por Camilo Léllis a um ano de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de uma multa, por ter furtado as barras de chocolate da marca Lacta, avaliadas em R$ 39,92 ao total. De acordo com a denúncia do Ministério Público, após o furto, ele fugiu, de bicicleta, foi perseguido e, ao cair, admitiu a PMs que não havia pago pelo chocolates.
De acordo com a PM, o rapaz que furtou as oito barras de chocolate estava foragido da Justiça. Ele havia sido preso anteriormente também por prática de furto. Para Léllis, “não há que se falar em bagatela”. Em sua decisão, ele determinou que “o princípio da insignificância não encontra previsão legal no ordenamento jurídico pátrio”, escreveu. “Assim, para a incidência, não deve ser analisado friamente o valor”, complementou.
Para o magistrado, não condenar o rapaz seria um “precedente perigoso” e “ao invés de promover justiça, acarretaria o fomento de pequenos delitos”. Assim, ele conclui que “a aplicação da pena se faz necessária para atingir sua finalidade de prevenção geral positiva (…) para que não se banalize a prática de furtos de pequeno monte , em prejuízo de pessoas trabalhadoras que precisam conviver com a sensação de impotência”.
O desembargador é o mesmo que condenou, sem provas, uma mulher a cinco anos de prisão por portar 1 grama de crack, conforme divulgado aqui no Justificando. Léllis compôs a mesa de magistrados que anulou os julgamentos do Massacre do Carandiru, em que o relator, Ivan Sartori, afirmou que os “detentos que entregaram armas saíram ilesos”.
Justificando
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