terça-feira, 9 de agosto de 2016

Wanderley Guilherme: o PT e a cláusula pétrea do golpe

Perseguir e destruir 

Elites econômicas, políticas e jurídicas dão embaraçosos espetáculos de covardia. A maioria empresarial, por interesse histórico. E a elite jurídica é servil, como de hábito. O PT não pode sair vitorioso das eleições

Wanderley Guilherme dos Santos

Qualquer semelhança de interesses entre a elite jurídica e a empresarial não é mera coincidência

Blog Segunda Opinião – O Partido dos Trabalhadores não pode sair vitorioso das eleições de 2018 – essa é cláusula pétrea do golpe. Essa é a razão da impunidade de todos os arbítrios e sobre a qual até a oposição teme discursar. A intenção de liquidar eleitoralmente o Partido dos Trabalhadores seria materializada pela exposição de pessoas alegadamente suspeitas a ações repressivas cinematográficas, com excepcional cobertura da mídia.

Os associados à força-tarefa Lava Jato apostavam no caráter fluído das elites brasileiras. Consagrada a investigação como impoluto cerco à imoralidade política, ninguém desafiaria a acusação de complacência com a corrupção, criticando o modo de trabalhar inaugurado pelos procuradores ou a audácia do juiz Sergio Moro. Acertaram na mosca.

Hoje, as elites econômicas, políticas e jurídicas dão embaraçosos espetáculos de covardia, mal disfarçada em contorcida linguagem técnica. Creio que a maioria empresarial apoia por interesse, a minoria por covardia; os políticos, em sua maioria absoluta, aplaudem por histórico padrão de interesse e covardia, em porções variáveis. E a elite jurídica brasileira, servil, como de hábito, até o último átomo de sua alma transfigurada.

Mas a dose tem sido insuficiente e, depois de tanta arbitrariedade, aos usurpadores do poder executivo, aos homiziados na burocracia, aos acocorados juízes e, diretamente, aos associados às violências da Lava-Jato, não restará convincente subterfúgio jurídico a ampará-los, em desfecho contrário ao plano. Por isso, a decisão tácita de procuradores, do Ministério Público, das instâncias superiores do aparelho jurídico, do Executivo, do Legislativo e da imprensa, é radical e pétrea: o PT não pode, em hipótese alguma, sair vitorioso das eleições, em 2018.

Enquanto houver tempo, as múltiplas investigações-filhotes, utilizando a mesma metodologia, buscarão mascarar a tirania jurídica com narrativas aberrantes, certas da eficácia da imprensa na tarefa de agitação e propaganda. A matéria principal, diariamente, repetirá a calúnia de que o maior partido a representar as camadas populares foi o patrono de gigantesco assalto aos recursos da Nação.

Sergio Moro escolheu ignorar que a corriola de marqueteiros detinha o domínio dos fatos. Eram cientes da legislação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral, compelindo os partidos, na prática, a fabricar recursos, via caixa 2, com que cobrir os orçamentos extorsivos das campanhas. Com o caixa 2, crime eleitoral, surgiam oportunidades para ilegalidades propriamente penais. Mas o grosso dos crimes eleitorais, milhões de reais ilegalmente apurados, destinavam-se às contas bancárias dos marqueteiros, crime catalogado em inúmeras rubricas do Código Penal.

Os orçamentos exorbitantes, explorando oportunidade de extorsão criada pela legislação (basicamente, tempo de televisão como moeda eleitoral + autorização para coalizões mamutes + proibição de fundo comum de recursos= caixa 2), estão na origem da maioria dos crimes cometidos. Mas, beneficiária das fortunas contrabandeadas, com pleno domínio dos fatos, a corriola de marqueteiros está livre e passa bem.

Em outro cenário, o delinquente Alberto Youssef e altos funcionários da Petrobrás, organizados à socapa dos partidos, promoveram a predação da empresa em escala de rara comparação internacional. Cinco ou seis cabeças formavam o estado-maior da quadrilha, atuando coordenadamente, por confissões e provas irrefutáveis. Durante anos. Foram julgados, condenados, e premiados pelo Juiz Sergio Moro com tornozeleiras domésticas, não obstante deterem o domínio e o usufruto dos fatos devastadores da Petrobrás. Não copiavam a prática dos marqueteiros. As oportunidades de roubo estavam nas licitações para compras e para obras. Juntar as duas quadrilhas serve para confundir o público e libertar os principais criminosos dos dois grupos.

O que tem Nestor Cerveró a ver com as campanhas eleitorais? Rigorosamente, nada. E qual o interesse de personagens como Duda Mendonça e João Santana em licitações de sondas de petróleo? Nenhum.

Duas árvores de frutas podres, elas compõem os subsistemas de corrupção que, associados a políticos cafetões das legendas, reduziram os partidos a marionetes, espremidos entre a legislação, a extorsão marqueteira e a competição selvagem de grupos capitalistas, traduzida em investimento nas campanhas. A mágica transformação dessa complexa rede de empresários, marqueteiros, construtoras, e políticos com alguma influência, em projeto clandestino de um único partido materializa o plano de destruir a representação popular.

Dilma Rousseff não enfrentou problemas no Legislativo para aprovar a lei antiterrorismo, codinome de repressão a movimentos reivindicatórios. Com a proximidade das eleições de 2018, a Lava-Jato buscará o pódio da glória, tendo dizimado as expectativas eleitorais dos partidos populares. Ou, não. Se não, a lei antiterrorismo será mobilizada para reprimir manifestações dos eleitores simpáticos ao PT e a aliados. E se ainda for pouco, o governo de Michel Temer recorrerá ao “estado de defesa”, evocando capítulo amargo da Constituição. A cláusula pétrea golpista é inegociável: o Partido dos Trabalhadores não pode, em hipótese alguma, sair vitorioso em 2018.

Últimas palavras

As reiteradas acusações públicas a Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff de que seriam diretamente responsáveis por todos os crimes contra o patrimônio público, apurados pela Lava Jato, justificadas pelos denunciantes, os Procuradores que conduzem a investigação, como fundamentadas em sobejas provas, jamais apresentadas, seriam respondidas, em condições de igualdade de cidadania, com severa e dolorosa punição aos denunciantes, enquanto não produzissem as evidências que dizem possuir.


Segunda Opinião

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